O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.451, DE 6 DE JULHO DE 1961 (D.O. 08.07.1961)
DETERMINA REGISTRO DE CRÉDITO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito especial de TREZENTOS E NOVE MIL, SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS (Cr$ 309.064,60), aberto pelo Decreto n. 4.280, de 15 de dezembro de 1960, destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas e constantes da relação anexa à Lei n. 4.361, de 12 de dezembro de 1968.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE