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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.446, DE 6 DE JULHO DE 1961 (D.O. 08.07.1961)

 

DETERMINA O TRIBUNAL DE CONTAS A REGISTRAR O CRÉDITO ABERTO PELO DECRETO N. 4.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito especial de Cr$ 30.038,40 (TRINTA MIL, TRINTA E OITO CRUZEIROS e QUARENTA CENTAVOS), adicional ao orçamento vigente, aberto pelo Decreto n. 4.248, de 14 de dezembro de 1960, criado pela Lei n. 4.409, de 20 de dezembro de 1958.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE