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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.445, DE 6 DE JULHO DE 1961 (D.O. 08.07.1961)

 

DETERMINA O TRIBUNAL DE CONTAS A FAZER O REGISTRO DO CRÉDITO ABERTO PELO DECRETO N. 4.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — O Tribunal de Contas fará o registro do crédito especial da importância de Cr$ 316.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL CRUZEIROS) adicional ao orçamento vigente aberto pelo Decreto n. 4.247, de 14 de dezembro de 1960, autorizado pela Lei n.° 4.969, de 14 de setembro de 1960.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE