O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.443, DE 6 DE JULHO DE 1961 (D.O. 08.07.1961)
CONCEDE AUTORIZAÇÃO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É concedida autorização ao Deputado Rigoberto Romero de Barros para aceitar o cargo de Secretário de Estado da Saúde e Assistência, na forma do art. 12 da Constituição do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE