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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.440, DE 28 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 31.07.1961)

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 3.095, DE 7 DE MARÇO DE 1956.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -- O Município de Freicheirihha, anteriormente sob a jurisdição do Juiz de Direito de Coreaú, na forma da lei n.° 3.095, de 7 de março de 1956, passa a ser jurisdicionado. té a instalação da respectiva Comarca, pelo Juiz de Direito 1ª Comarca de Tianguá.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares