O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.438, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, DESTINADO A AUXILIAR A CRECHE SÃO JOSÉ, COM SEDE EM FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) destinado a auxiliar a Creche São José, de Fortaleza, no prosseguimento de seu programa de assistência à Infância.
Art. 2°. — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3°. — A importância mencionada no artigo primeiro será paga de uma só vez, mediante simples requerimento a Presidência da referida instituição ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE