VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.437, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerada de utilidade pública a Associação dos Inativos da Polícia Militar do Ceará, sociedade civil com sede e fôro jurídico na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE