O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.436, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a construir o prédio da Cadeia Pública da cidade de Cariré.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE