O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.435, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
CONCEDE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a conclusão de uma barragem localizada no distrito de Milhã, município de Solonópole.
Parágrafo único — O crédito referido nêste artigo terá vigência nos exercícios financeiros de 1961 e 1962 e será pago de uma só vez, ao Vigário da Paróquia de Milhã, mediante" requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE