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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.433, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00, DESTINADO A AUXILIAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA IGREJA DE PARAPUI.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a conclusão das obras da Igreja de Parapui, neste Estado.

Parágrafo único — O crédito a que se refere este artigo terá vigência nos exercícios financeiros de 1961 e 1962, devendo a importância mencionada ser paga ao Vigário de Santana do Acaraú, por requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE