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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.432, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 04.07.1961)

 

CONCEDA UM AUXÍLIO DE CEM MIL CRUZEIROS (CR$. 100.000,00) AO SEMINÁRIO DIOCESANO DE SOBRAL.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cem Mil Cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar o Seminário Diocesano de Sobral.

Parágrafo único — A autorização constante do presente artigo terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962 e a importância de que trata esta lei deverá ser paga ao Diretor do referido estabelecimento, mediante requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE