O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.431, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 04.07.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art- 1º. — É considerado de utilidade pública a Sociedade Bairro de Fátima, com sede e fôro nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE