O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.430, DE 28 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ASILO DE MENDICIDADE DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) como auxilio ao Asilo de Mendicidade do Ceará.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e mo exercício financeiro de 1962, devendo a importância ser paga em seis prestações de cinquenta mil cruzeiros mediante requerimento do representante legal da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE