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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.429, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 04.07.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°.   É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 150.000,00), como auxílio à Sociedade de Amparo aos Agricultores Pobres de Guaiúba, para aquisição de instrumental necessário à constituição de uma banda de música.

Art. 2°.   O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 3°-   O pagamento será feito, de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da entidade ao Secretário da Fazenda, acompanhado da relação discriminada dos instrumentos a serem adquiridos.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE