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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.428, DE 28 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 02.08.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 500.000,00) destinado a auxiliar o LION’S CLUBE DE FORTALEZA — IRACEMA na construção da CASA DO ANCIÃO, nesta Capital.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 3.° — O Govêrno do Estado, através da Secretaria dos Negócios da Fazenda, pagará ao Presidente do Lion’s Clube de Fortaleza — Iracema o auxílio de que trata a presente lei em duas parcelas de DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 250.000,00) cada uma, sendo a primeira por ocasião do lançamento da pedra fundamental da obra e a segunda depois de comprovada a aplicação da primeira parcela.

Art. 4. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares