O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.426, DE 27 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000.000,00, PARA AUXILIAR A RECONSTRUÇÃO DE AÇUDES ARROMBADOS DURANTE O INVERNO DE 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 20.000.000,00), para auxiliar a reconstrução dos açudes construídos nêste Estado e arrombados em 1961.
Art. 2º — A Secretaria da Agricultura, a requerimento do proprietário, mandará orçar o valor da reconstrução, devendo o Estado concorrer com um auxílio até o limite de SETENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 70.000,00) para cada açude.
Art. 3º — O pagamento do auxílio mencionado no art. 1º desta lei será feito em duas prestações, sendo a primeira no início das obras de reconstrução e a segunda, quando a mesma atingir a metade dos serviços, mediante fiscalização da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 27 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares