O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.425, DE 26 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 1º.07.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA A FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para auxiliar o prosseguimento das obras de ampliação de "NOSSO LAR" instituição de amparo à criança, à adolescência e à velhice. em funcionamento em Fortaleza.
Art. 2.° -- O crédito aludido no artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE