O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.424, DE 26 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 30.06.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Federação Cearense de Volibol por ocasião do IV Campeonato Brasileiro Juvenil, a realizar-se em Recife, no próximo mês de Julho.
Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência no presente exercício financeiro e será pago ao Presidente da Federação Cearense de Volibol, mediante requerimento ao Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE