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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.420, DE 26 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 1º.07.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 500000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do prédio do Ginásio Paroquial de Missão Velha, nêste Estado.

Art. 2.° — A quantia referente ao crédito aberto por esta lei será pago ao Diretor do Ginásio Paroquial de Missão Velha, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda, ao qual deverão ser anexados o projeto e o orçamento de construção do mencionado prédio.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE