O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.419, DE 23 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIL, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO DE ECONOMIA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 750.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho Estadual de Economia, O crédito especial da importância de Setecentos e Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 750.000,00) destinado a ocorrer ao custeio das despêsas com a preparação do esquema, elaboração de pro jatos, estudos e planejamentos das reivindicações a serem apresentadas pelo Estado do Ceará, na Conferência dos Governadores deste e do Estado do Rio Grande do Norte, a realizar-se sob a Presidência do Exmo. Sr. Presidente da República, em Natal. no mês de setembro do corrente ano.
Parágrafo único — As despesas a serem custeadas pelo crédito a que se refere o presente artigo compreendem a de pessoal, material, passagens, fretes, ajudas de custo, diárias e outras de qualquer natureza que se relacionem com a referida Conferência, bem assim as relativas ao envio de Grupos de Trabalho, Assessorias ou observadores àquela e outras Conferências semelhantes que se realizarão em outros pontos do País.
Art. 2°. — Em caso de necessidade urgente e a critério do Conselho Estadual de Economia poderão ser concedidos adiantamentos, até a importância total do crédito a que se refere a presente Lei, dos quais serão prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares