O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.417, DE 23 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 05.07.1961)
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — É o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o crédito especial da importância de Cr$ 20 000.00 (vinte mil cruzeiros), para pagar ao Dr. Carlos da Rocha Guimarães, a prestação de serviços profissionais relacionados com parece¬res emitidos, no ano de 1957, por determinação do Govêrno do Estado, sôbre a nova tributação do imposto de Transmissão de Propriedade Inter-Vivos e da Exportação.
Art. 2°. — O crédito de que trata a presente lei terá vigência nêste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares