O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.416, DE 23 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 04.07.1961)
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 43.055,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 43 055,00 (quarenta e três mil e cinquenta e cinco cruzeiros), adicional ao orçamento vigente, destinado ao Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares