O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.414, DE 23 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 28.06.1961)
FAZ A TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica feita, no orçamento da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:
9.0— Assembléia Legislativa
9.0.1- — Administração Superior
8.0.0 — Consignação I — Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações Diversas
B) — Representação de Deputados
PASSA DE Cr$ 25.720.000,00
PARA Cr$ 25.220.000,00
(Dedução: Cr$ 500.000,00)
9.0 Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consignação I — Pessoal Fixo S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 4.250.000,00
Para Cr$ 4.750.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00).
Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares