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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.406, DE 16 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 03.07.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMISSÃO DE MINÉRIOS DO CEARÁ”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “Comissão de Minérios do Ceará”, associação civil com sede e fôro nesta Capital.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia