O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.404, DE 16 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 03.07.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ESCOLA TIPOGRÁFICA SÃO FRANCISCO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “Escola Tipográfica São Francisco”, estabelecimento de ensino superior de arte, com sede e fôro em Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE