O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.400, DE 13 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 26.06.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 963.927,30, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 963.927,30 (NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação anexa a esta lei.
Art. 2.° O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares

