O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.398, DE 30 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 04.07.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 851.223,10, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de CR$ 851.223,10 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE E TRÊS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha esta lei.
Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares

