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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.396, DE 8 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 26.06.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 29.030,30, PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 29.030,30, adicional ao orçamento vigente, destinado ao pagamento com a aquisição de material de consumo fornecido pela firma MORAIS & CIA. LTDA à Diretória do Forum desta Capital, no exercício de 1960.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares