O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.385, DE 6 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 10.06.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do Santuário da Adoração Perpétua, a cargo dos Padres Sacramentinos, na cidade de Fortaleza.
Art. 2.° — A importância correspondente ao auxílio concedido por esta lei, será paga em seis (6) prestações, mediante requerimento dirigido pelo Superior local dos Padres Sacramentinos ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — O crédito de que trata esta lei terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares