O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.381, DE 6 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 12.06.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO DE CR$ 300.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o credito especial de Cr$ 300,000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), adicional ao orçamento vigente, destinado a auxiliar a Sociedade Cearense de Dermatologia, para realização, em julho vindouro, nesta capital, da XVIII reunião anual dos dermatologistas brasileiros.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares