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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.374, DE 6 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 13.06.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 740.515,80, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de SETECENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUINZE CRUZEIROS E OITENTA" CENTAVOS (Cr$ 740.515,80), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a mencionada lei.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares