O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.368, DE 6 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 09.06.1961)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AQUILES PERES MOTA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado Aquiles Peres Mota, para tratamento de saúde.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE