O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.365, DE 2 DE JUNHO DE 1961 (D.O. 12.06.1961)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 600.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), no corrente exercício, para atender às despesas com diárias e ajuda de custo do Gabinete do Governador, no caso de viagens do Chefe do Poder Executivo ou de seus auxiliares do Govêrno, em missão pública fora do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de junho de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares