O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.363, DE 31 DE MAIO DE 1961 (D.O. 10.06.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, COMO AUXÍLIO À UNIÃO POPULAR CRISTO REI, COM SEDE NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar as obras sociais da União Popular Cristo Rei, entidade beneficente filiada a Federação dos Círculos Operários do Ceará.
Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1062, devendo ser pago ao representante da entidade beneficiária.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares