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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.361, DE 31 DE MAIO DE 1961 (D.O. 05.06.1961)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MANUEL DE CASTRO FILHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado Manuel de Castro Filho, para tratamento de saúde.

Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE