O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.358, DE 30 DE MAIO DE 1961 (D.O. 05.06.1961)
FIXA EM QUINZE MIL CRUZEIROS (CR$ 15.000,00), A PENSÃO ATRIBUÍDA EM FAVOR DA VIÚVA DO JUIZ JOSÉ QUEIROZ LIMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É fixada em Quinze Mil Cruzeiros (Cr$ 15.00000), a pensão mensal atribuída, pelo Estado, em favor de Dona Elina Becco de Queiroz Lima, viúva do Juiz de Direito Jose de Queiroz Lima, falecido no cumprimento do dever.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE