O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.354, DE 12 DE MAIO DE 1961 (D.O. 29.05.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado a auxiliar a Casa dos Padres Sacramentinos na construção do Santuário da Adoração Perpetua, nesta Capital.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3.° — O pagamento será feito de uma só vez, mediante requerimento do padre superior da C.P.S. ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares