O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.352, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 17.05.1961)
MODIFICA O TEXTO DA LEI N.° 4.157, DE 6 DE AGOSTO DE 1958, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — A letra c do parágrafo 1.° do art. 1° da lei n.° 4.157, de 6 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redação:
Ainda ao Norte, com o município de Paramoti: Começa no lugar onde nasce o riacho Maracajá; busca dai encontrar a foz do riacho Siriema, no rio Canindé; segue pelo riacho Siriema até encontrar o eixo da ponte sôbre o dito riacho, na rodovia Fortaleza — Canindé; daí segue por uma reta até encontrar a foz do riacho Nambi, no rio Canindé; daí, por outra reta, à foz do riacho Bom Jardim, no rio Batoque; sobe pelo rio Batoque até o lugar onde êle recebe o riacho do Açude.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares