O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.350 , DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 17.05.1961)
FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:
9.0— Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8 00 2 — Consig. III — Material Permanente.
b) — Para ampliação, reforma e limpeza do edifício do Poder Legislativo, instalação, compra e assentamento de um elevador.
PASSA DE Cr$ 2.100.000,00
PARA Cr$ 200.000,00
(Dedução: Cr$ 1.900.000,00)
9.0— Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.00.2 — Consig. III — Material Permanente A — Diversos.
PASSA DE Cr$ 175.000,00
PARA Cr$ 1.775.000,00
(Aumento: Cr$ 1.600.000,00).
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.0.4 — Consig. V — Despesas Diversas.
A — Diversos.
PASSA DE Cr$ 340.000,00
PARA Cr$ 640.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares