VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.350 , DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 17.05.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:

9.0— Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8 00 2 — Consig. III — Material Permanente.

b) — Para ampliação, reforma e limpeza do edifício do Poder Legislativo, instalação, compra e assentamento de um elevador.

PASSA DE                  Cr$ 2.100.000,00

PARA      Cr$ 200.000,00

(Dedução: Cr$ 1.900.000,00)

9.0— Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.00.2 — Consig. III — Material Permanente A — Diversos.

PASSA DE          Cr$    175.000,00

PARA       Cr$    1.775.000,00

(Aumento: Cr$ 1.600.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.0.4 — Consig. V — Despesas Diversas.

A — Diversos.

PASSA DE          Cr$    340.000,00

PARA       Cr$    640.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares