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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.349, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 19.05.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência.

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.1 — Administração Superior.

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.

S/c 09 — Gratificações Diversas.

b) — Representação de Deputados.

PASSA DE Cr$   25.970.000,00

PARA       Cr$    25.720.000,00

(Dedução: Cr$ 250.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.1 — Administração Superior.

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.

PASSA DE          Cr$    4.000.000,00

PARA       Cr$    4.250.000,00

(Aumento: Cr$ 250.000,00).

Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares