O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.349, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 19.05.1961)
FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência.
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.1 — Administração Superior.
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.
S/c 09 — Gratificações Diversas.
b) — Representação de Deputados.
PASSA DE Cr$ 25.970.000,00
PARA Cr$ 25.720.000,00
(Dedução: Cr$ 250.000,00).
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.1 — Administração Superior.
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo.
PASSA DE Cr$ 4.000.000,00
PARA Cr$ 4.250.000,00
(Aumento: Cr$ 250.000,00).
Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares