O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.348, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 17.05.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da quantia de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para compra de um automóvel destinado a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares