O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.347, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 19.05.1961)
FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências.
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.0.1 —Consig. II — Pessoal Variável.
S/c 13 — Contratados.
PASSA DE Cr$ 500.000,00
PARA Cr$ 140.000,00
(Dedução: Cr$ 360.000,00).
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.0.1 — Consig. II — Pessoal Variável.
S/c 15 — Diaristas.
PASSA DE Cr$ 65.000,00
PARA Cr$ 215.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00).
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.0.1 — Consig. II — Pessoal Variável.
S/c 19 — Gratificações Diversas.
PASSA DE Cr$ 20.000,00
PARA Cr$ 120.000,00
(Aumento: 100.000,00).
9.0 — Assembléia Legislativa.
9.0.2 — Secretaria da Assembléia.
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.
S/c — 07 — Gratificação de Função.
PASSA DE Cr$ 70.000,00
PARA Cr$ 180.000,00
(Aumento: Cr$ 110.000,00).
Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE