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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.347, DE 8 DE MAIO DE 1961 (D.O. 19.05.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências.

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.0.1 —Consig. II — Pessoal Variável.

S/c 13 — Contratados.

PASSA    DE       Cr$    500.000,00

PARA               Cr$    140.000,00

(Dedução: Cr$ 360.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.0.1 — Consig. II — Pessoal Variável.

S/c 15 — Diaristas.

PASSA    DE       Cr$    65.000,00

PARA               Cr$    215.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.0.1 — Consig. II — Pessoal Variável.

S/c 19 — Gratificações Diversas.

PASSA    DE       Cr$    20.000,00

PARA               Cr$    120.000,00

(Aumento: 100.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa.

9.0.2 — Secretaria da Assembléia.

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo.

S/c — 07 — Gratificação de Função.

PASSA    DE       Cr$    70.000,00

PARA               Cr$    180.000,00

(Aumento: Cr$ 110.000,00).

Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE