O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.346, DE 3 DE MAIO DE 1961 (D.O. 05.05.1961)
AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO A FAZER O REGISTRO DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$30.000.000,00, ABERTO PELO DECRETO-EXECUTIVO N.° 4.223, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fará o Tribunal de Contas do Estado o registro do Decreto n. 4.223, de 9 de Dezembro de 1960, com que o Chefe do Poder Executivo, autorizado pela Lei n. 5.145, de 3 de Dezembro de 1960. abre o crédito especial de trinta milhões de cruzeiros (Cr$ 30.000.000,00), destinado à desapropriação, construção e instalação do Palácio residencial do Chefe do Govêrno.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de maio de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE