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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.337, DE 14 DE ABRIL DE 1961 (D.O. 17.041961)

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica prorrogada, por mais dois exercícios financeiros, a vigência da Lei n.° 4.984, de 16 de setembro de 1960.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

João Batista Fontenele