O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.336, DE 3 DE MAIO DE 1961 (D.O. 05.05.1961)
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR SECUNDÁRIO PADRÃO C-17, LOTADO NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUSTINIANO DE SERPA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O cargo de Professor Secundário Padrão C-17, do Grupo Ocupacional: Magistério — Tabela do Serviço de Educação e Cultura, Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo, lotado no INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUSTINIANO DE SERPA, pela Lei n. 5194, de 16-12-60, passa a denominar-se Professor C-17, com o mesmo padrão e da mesma Tabela, a ser lotado no Colégio Estadual de Fortaleza.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares