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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.327, DE 27 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 31.01.1961)

 

CONCEDA O AUXÍLIO DE CR$ 50.960,00, PARA A FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ        

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da Cr$ 50 000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para auxiliar a construção da torre da capela de Bom Jesus de Caldas, do Município de Barbalha.

Art. 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1961

Art. 3°— A importância objeto desta lei será paga de unia só vez, mediante requerimento do Revmo. Pe. Carlos Marques Vieira, Superior da comunidade salvatoriana de Barbalha, ao Secretario dos Negócios e da Fazenda.

Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE