O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.324, DE 18 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 23.01.1961)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MAURO BENEVIDES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado MAURO BENEVIDES, para tratamento de saúde.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE