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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.323, DE 18 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 21.01.1961)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AURIMAR PONTES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ        

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado AURIMAR PONTES, para tratamento de Saúde.

Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE