O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.323, DE 18 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 21.01.1961)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AURIMAR PONTES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado AURIMAR PONTES, para tratamento de Saúde.
Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE