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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.318, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 18.01.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS) como auxilio à construção de uma estátua-monumento à memória de Gustavo Dedt Barroso, nesta Capital.

Art. 2.°    É instituída uma Comissão incumbida da execução dos trabalhos, composta de cinco membros, nomeados pelo Governador do Estado, em face de indicação das seguintes entidades: Instituto do Ceará, Academia Cearense de Letras, Casa Juvenal Galeno, Associação Cearense de Iin- prensa e Sociedade de Escritores Brasileiros, Secção do Ceará.

§ 1° O Governador do Estado dará posse aos membros da Comissão, em aio solene.

§ 2.°Os serviços da Comissão serão gratuitos, considerados, porém, de relevância pública.

§ 3.ºA comissão poderá receber donativos de entidades públicas ou privadas, promovendo campanhas no sentido de obter apoio popular, e fará publicar, durante o corrente ano e através da imprensa oficial do Estado, livro em que se contenha os estudos, ensaios, discursos e trabalhos interpretativos sôbre Gustavo Barroso, publicado após o seu falecimento.

Art. 3.° — O crédito de que trata o art. 1.°, terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1961, devendo a importância ser paga em seis prestações de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), mediante requerimento do presidente da Comissão ao Secretário da Fazenda.

Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares