O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.317, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedido o auxílio dc- Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), ao Patronato Nossa Senhora do Livramento, de Baturité.
Parágrafo único— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Art. 2o — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro
Art. 3o — O auxílio concedido no artigo 1º será pago, de uma só vez, à Superiora do Patronato Nossa Senhora do Livramento mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE