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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.317, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o auxílio dc- Cr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), ao Patronato Nossa Senhora do Livramento, de Baturité.

Parágrafo único— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.

Art. 2o — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro

Art. 3o — O auxílio concedido no artigo 1º será pago, de uma só vez, à Superiora do Patronato Nossa Senhora do Livramento mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE